Dicas TP

CALAMIDADE PÚBLICA – RECUPERAÇÃO DO TEMPO PERDIDO – Art. 61, §3º, da CLT

15 de maio de 2024

Nas hipóteses de força maior, como é o caso das enchentes no Rio Grande do
Sul, há a possibilidade de interrupção do trabalho com a previsão de
recuperação das horas, mediante uma compensação de horários.

Assim, após o período de interrupção do trabalho por motivo de força maior,
a duração do mesmo poderá ser prorrogada até o máximo de 2 horas,
limitada a jornada a 10 horas diárias, por até 45 dias por ano.

A recuperação das horas dependerá de prévia autorização do Ministério do
Trabalho e Emprego.

YASMIN ANGRA