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DESPESAS COM LGPD PODEM GERAR CRÉDITOS DE PIS E COFINS

20 de July de 2021

A partir de agosto de 2021 as empresas poderão ser multadas pelo vazamento de dados em face da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados.

Com a imposição legal, as empresas estão compelidas a se adaptarem nos moldes previstos em lei, para a proteção dos dados pessoais, de modo a prevenir as sanções legais impostas assim como prevenir danos aos titulares dos dados pessoais. Esse é um elevado investimento que vem sendo feito para a devida adequação e treinamento para o cumprimento da lei.

As empresas podem buscar amparo no Poder Judiciário para que estas despesas sejam reconhecidas como insumo, haja vista a compulsoriedade da adequação às medidas de proteção de dados, não sendo essa uma opção, mas uma obrigação necessária para a manutenção da atividade. Nessa linha, o STJ, no julgamento do REsp 1.221.170, reconhece serem insumos passíveis de creditamento, pelo PIS e pela COFINS, todas as despesas essenciais para a atividade.

Com base nessa premissa, um Juiz do TRF – SP deu ganho de causa a uma grande empresa do ramo do comércio de vestuário, declarando a natureza de insumo das despesas com LGPD, o que irá gerar uma grande compensação à companhia.

Trata-se de decisão inédita sobre o tema, ainda de primeiro grau, mas que instaura a discussão. Para o advogado tributarista da Tavares e Panizzi, Giovanni Lemos Bina, ¨a decisão está alinhada com o entendimento de insumos exarado pelo STJ, uma vez se tratar de despesa essencial à atividade. Entendemos que é um custo obrigatório a toda empresa, ainda mais para o comércio, que, nos tempos atuais, precisam, inclusive, solicitar informações como CPF e nome do cliente para cadastro em sistemas estaduais de CPF na nota, entre outros.¨.

Giovanni Lemos Bina – OAB/RS 90.821

TAVARES E PANIZZI ADVOGADOS