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EMPRESA É ABSOLVIDA DE INDENIZAR EMPREGADO ACUSADO DE CALUNIAR COLEGAS

02 de August de 2019

Empregado que pediu demissão de empresa gaúcha após ter sido acusado de caluniar colegas em rede social ajuizou ação em desfavor de sua ex empregadora requerendo indenização por danos morais, tendo em vista que as investigações administrativas foram arquivadas por falta de provas.

O empregado alegou que a empresa não comprovou as acusações realizadas, sendo que as denúncias de que havia caluniado colegas haviam sido arquivadas. Dessa forma, requereu indenização por danos morais em razão de angústia e ansiedade sofridas pela repercussão do caso.

Em decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil em virtude dos supostos danos morais sofridos pelo trabalhador, fundamentando a condenação na inexistência de provas para as acusações realizadas, assim como, destacando que o empregado foi transferido de local de trabalho antes da conclusão das investigações administrativas.

Dessa forma, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, o qual reformou a decisão do Tribunal Regional. Em decisão unânime, o TST julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, tendo salientado que houve instauração de investigação administrativa para apurar os fatos, inclusive tendo sido convocado o empregado para ser ouvido e apresentar defesa. De igual forma, foi destacado que a transferência de local de trabalho faz parte do poder diretivo do empregador, sendo evidente o intuito manter o bem-estar do ambiente de trabalho.

Assim, a conclusão do Tribunal Superior do trabalho foi no sentido de que inexistiu qualquer excesso por parte do empregador, motivo pelo qual inexiste direito à indenização.

Processo: ARR-21064-84.2015.5.04.0008

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Gil Bornéo da R. Tavares

TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774

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