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INICIA HOJE O PRAZO PARA ADESÃO À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL

16 de September de 2020

Oportunidade de Transação em sede Administrativa Federal – Como Funciona e quem pode aderir?

Foi publicado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o Edital 01/2020 que propõe a Transação de débitos em contencioso administrativo tributário previsto na Lei 13.988/2020.

Os principais requisitos para adesão:

– Ser pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte (quanto às últimas, observando o limite de receita bruta anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para ME e de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) para EPP;

– Valor total do débito de até 60 (sessenta) salários mínimos;

– Que o vencimento da multa de ofício tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019;

O desconto sobre o total do débito pode chegar a 50% do total da dívida.

Porém, restou vedada a adesão para empresas inseridas no regime especial de tributação SIMPLES NACIONAL. 

Ficaram de fora também os seguintes débitos:

– Que tenham sido objeto de parcelamento, ainda que rescindido; 

– Cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial; 

– Discutidos em contencioso decorrente de manifestação de inconformidade ou recurso interposto em processo de restituição, ressarcimento ou reembolso e de declarações de compensação;

–  Débitos que envolvam controvérsia definida por coisa julgada material ou efeito prospectivo do qual resulte, direta ou indiretamente, regime especial, diferenciado ou individual de tributação.

Lembrando que a adesão deve ser feita pelo e-CAC, entre os dias 16 de setembro e 29 de dezembro de 2020.

Nidia Ferreira de Oliveira – OAB/RS 101.879B

TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774

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