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JUSTA CAUSA É VÁLIDA DURANTE O AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA

05 de September de 2018

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho, considerou válida a dispensa por justa causa aplicada pelo Banco do Brasil S.A. a um escriturário no período em que ele estava afastado do serviço por doença. Segundo os ministros, a suspensão contratual durante o auxílio previdenciário não impede os efeitos imediatos da rescisão por falta grave cometida antes ou durante o afastamento.

No caso em questão, o empregado violou uma regra interna da instituição, pois atuava como advogado em causas cíveis contra o seu próprio empregador, o que caracterizaria quebra de confiança. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú (SC) julgou improcedente o pedido do empregado de reversão da justa causa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região modificou a decisão.

Apesar de concordar com a pena, o TRT12 entendeu que o empregado só poderia ter sido dispensado no dia seguinte ao do término do afastamento previdenciário, pois os atos que motivaram a rescisão foram praticados antes da suspensão do contrato. Esse entendimento foi mantido pela Sexta Turma do TST, o que levou o banco a interpor embargos à SDI-1.

A relatora dos embargos explicou que a suspensão do contrato de trabalho é caracterizada pela cessação provisória de seus efeitos, como o recebimento de salário e a contagem de tempo de serviço. “Entretanto, o contrato continua em vigência”. Assim, a SDI-1 entendeu que o gozo de auxílio doença não impede a aplicação imediata dos efeitos da rescisão por justa causa, considerando irrelevante se os atos praticados pelo empregado se deram antes ou durante o afastamento e, por unanimidade, reformaram a decisão de primeiro grau.

Fonte: https://bit.ly/2MAAy5p

Jéssica Lima Piegas – OAB 112.300

TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774

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