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GESTANTE – NOVAS REGRAS DE RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL

11 de março de 2022

Nova lei * altera as regras sobre o afastamento da gestante durante a Pandemia.

O empregador tem a possibilidade de optar pela permanência da gestante no trabalho à distância ou pelo retorno ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses:

  • Ao fim do estado de emergência de saúde pública do SARS-Cov2;
  • a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização da gestante;
  • respeitada a opção individual da empregada gestante pela não-vacinação, mediante assinatura prévia de Termo de Responsabilidade e de Livre Consentimento.

Ainda, é facultado ao empregador alterar, transitoriamente, a função da gestante (que permanecer em trabalho remoto) até o retorno ao trabalho presencial.

* Lei nº 14.311/22

RAFAEL STERZI DE CARVALHO