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PGFN EMITE PARECER FAVORÁVEL AOS CONTRIBUINTES SOBRE CRÉDITOS DE ICMS NO PIS/COFINS

06 de outubro de 2021

Após o julgamento final do RE 574.706, também conhecido como a “tese do século”, instalou-se uma dúvida no que tange aos créditos a serem repetidos, uma vez que o STF decidiu que o ICMS não compõe da base de cálculo para fins de apuração da contribuição ao PIS e a COFINS.

A nova incerteza se dava devido a uma possível necessidade de realizar todo o recálculo das contribuições quanto às operações de entrada, uma vez que estas também geram créditos aos contribuintes que aproveitaram do ICMS incluído para se creditarem positivamente ao realizarem suas apurações.

Nesse sentido, a Procuradoria da Fazenda Nacional emitiu o parecer 14483-2021 afirmando que “não se vislumbra, com base apenas no conteúdo do acórdão, a possibilidade de se proceder ao recálculo de créditos de PIS/COFINS apurados nas operações de entrada, porque a questão não foi, nem poderia ter sido, discutida no julgamento do Tema 69.”

O entendimento exarado neste parecer vincula diretamente a Fazenda Nacional, devendo a Receita Federal se abster de requerer o recálculo nas operações de entrada, uma vez que a decisão proferida na “tese do século” não autoriza essa extensão, diferente do entendimento que a Receita Federal vinha adotando. Fica, assim, permitido que os contribuintes se creditem na forma simples e tradicional.

Giovanni Lemos Bina – OAB/RS 90.821

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