Demonstrando que a insegurança jurídica no Brasil não é mera fantasia, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em sessão realizada no dia 04/08/2015, que os créditos trabalhistas serão atualizados com base no fator de Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
A atualização adveio do julgamento de inconstitucionalidade em relação a dispositivo da Lei da Desindexação da Economia, o qual determinava a atualização dos débitos na Justiça do Trabalho pela Taxa Referencial Diária (TRD). Esse fator de correção foi declarado inconstitucional, pois sua utilização impede que se recomponha integralmente o crédito reconhecido pela sentença transitada em julgado. Contudo, a mudança somente se aplica em processos trabalhistas em que o crédito ainda não foi adimplido. Os processos já quitados continuam não terão o valor majorado.
A presente decisão do TST acarretará num impacto econômico para as empresas que tenham débitos a serem pagos perante o Judiciário Trabalhista. A estimativa é de que aumentem em torno de 30% o valor das condenações proferidas em desfavor das empresas.