A Lei 13.287, de 11 de maio de 2016, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, dispõe sobre a proibição do trabalho de gestantes e lactantes em atividades, operações ou locais insalubres.
Trata-se de dispositivo, acrescido à Consolidação das Leis do Trabalho, que tem por objetivo proteger a mulher durante o período em que estiverem grávidas ou amamentando, evitando assim problemas que podem ser causados pelo contato da gestante ou lactante com a insalubridade.
Segue o referido dispositivo da Lei 13.287/16: “Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre;
Vale referir que, atividades insalubres são aquelas que expõe o empregado a agentes nocivos à saúde, e estão elencadas na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Assim sendo, nesse período de gestação e amamentação, a empregada deverá exercer as atividades em locais que não a exponham a tais agentes.
Ressaltamos que a disposição legal, recentemente aprovada, traz inúmeras dúvidas às empresas, como por exemplo: onde essas trabalhadoras exercerão suas atividades? Quem pagará o salário se elas não puderem trabalhar? Qual a duração do período de lactação?
TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS OAB/RS 1774