Após o acidente ocorreram fiscalizações pelo Ministério do Trabalho, sendo constatado insuficiência de equipamentos de segurança e inexistência de cabo-guia no telhado para a fixação do cinto de segurança.
A decisão é no sentido de que não seria possível a anulação de multas quando o resultado da negligência da empresa foi a morte de um trabalhador.
Cabe Recurso da presente decisão.
Frisa-se a importância do fornecimento de EPIs e outros mecanismos de segurança adequados e eficazes pelo empregador e fiscalização em relação ao uso. Dispõe a Norma Regulamentadora 6 que o empregador é obrigado a fornecer EPI (Equipamento de Proteção Individual), em perfeito estado de conservação e funcionamento. O trabalhador, por sua vez, é obrigado a usar os e conservar os EPIs.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/166787