A Medida Provisória (MP) 808/2017 que ajustava alguns itens da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) perdeu sua validade no dia 23 de abril, em razão de não ter sido apreciada pelo Congresso Nacional, no prazo legal.
A queda da MP ocasionou, novamente, uma série de alterações nas regras trabalhistas, acarretando insegurança jurídica.
A não conversão da referida MP em Lei pode significar considerável obstáculo no avanço e aperfeiçoamento das regras trabalhistas, uma vez que ocorreu outra alteração nas normas e práticas trabalhistas em menos de 6 meses da vigência da reforma.
Além de gerar insegurança jurídica aos empregadores, certamente implicará em incertezas aos trabalhadores e aos operadores do direito, pois pontos alterados com a MP voltam a ser regidos pela Lei 13.467/2017. E mais, deixa a decisão sobre o que é válido, ou não, e por qual período, à interpretação individual do magistrado a cada caso.
Como se não bastasse, temos a promessa de um Decreto, não editado até a presente data – em que novos regramentos podem surgir, incrementando elementos e revitalizando o debate envolvendo a Reforma Trabalhista, inclusive quanto a constitucionalidade de alguns temas.