No dia 14/05/2018, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 349, do Ministério do Trabalho, restabelecendo regras sobre contratação de autônomo e trabalho intermitente. Tais medidas já estavam previstas na Medida Provisória 808, a qual perdeu sua validade em abril/2018, por não ter sido votada pelo Congresso Nacional.
Tal Portaria prevê que os trabalhadores autônomos poderão ser contratados com ou sem exclusividade, assim como, o fato de o autônomo possuir apenas um contratante não caracterizará vínculo empregatício. Ainda, o trabalhador autônomo poderá recusar o trabalho sem que isso seja considerado descumprimento do contrato.
Acerca do trabalho intermitente, mesmo que exista previsão expressa em acordo e convenção coletiva, este deverá ser escrito e registrado na carteira de trabalho. No contrato, deve constar o local e o prazo para pagamento da remuneração, e o valor da hora não pode ser inferior ao recebido pelos empregados que exercem a mesma função.
Por fim, a Portaria também estabeleceu regramentos envolvendo gorjetas. A partir da nova regra, as empresas deverão anotar na carteira de trabalho do empregado a média das gorjetas recebidas nos últimos 12 meses, além do salário fixo.