Trabalhador ingressou com ação contra empresa, requerendo indenização por danos morais, após não ter sido contratado mesmo aprovado no processo de seleção.
O Reclamante alegou que, posteriormente ao processo de seleção em grande rede de lojas, foi contatado pela empresa e informado que havia sido aprovado, consequentemente, foi orientado a realizar exame admissional, entregar documentos e abrir conta salário. Nesse momento, relatou que recusou oferta de emprego de outra loja. Entretanto, após todos os trâmites, a Reclamada voltou atrás e impôs que o trabalhador seria contratado apenas se retornasse aos estudos.
Em defesa, a empresa referiu que não havia passado certeza acerca da contratação, ainda, que não houve custo para abrir a conta corrente, motivo pelo qual a situação não acarretou qualquer dano.
Após recursos de decisões da Justiça do Trabalho de Blumenau, a qual condenou a empresa, e do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região, o qual reformou a sentença para julgar improcedente a ação, o Tribunal Superior do Trabalho julgou o caso.
O entendimento majoritário da Turma do TST que julgou o recurso foi no sentido de restabelecer a sentença para condenar a empresa ao pagamento de R$ 6 mil de indenização por danos morais. Foi destacado que a aprovação no processo de seleção, a realização de exame médico e a solicitação para abertura de conta salário geraram real expectativa de contratação que foi frustrada de forma injustificada, ensejando indenização.
Portanto, analisando a decisão, verifica-se que extremamente importante às empresas, no momento de processo seletivo, que não confirmem à contratação ao candidato e não solicitem trâmites como exame médico e abertura de conta salário antes de ter total certeza da decisão, tendo em vista a possibilidade de, caso seja alterada a escolha, ensejar ação e indenização por danos morais ao candidato.
Processo: RR-1870-46.2016.5.12.0039
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Gil Bornéo da Rosa Tavares
TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – oab/rs 1774