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OPORTUNIDADE PARA TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

04 de março de 2021

A PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL publicou a Portaria nº 2381, reabrindo os prazos para adesão ao Programa de Retomada Fiscal, que estará disponível entre o dia 15 de março e 30 de setembro no Portal Regularize.

A transação engloba os débitos vencidos no período de março a dezembro de 2020, podendo ser negociadas as dívidas inscritas até o dia 31 de agosto de 2021 e abrange também os débitos oriundos do Simples Nacional, FUNRURAL e ITR. Entretanto, os débitos de FGTS não estão contemplados pelo programa.

Os contribuintes que já possuem acordos de transação poderão incluir os demais débitos na mesma negociação, com a manutenção das condições antes pactuadas. Já, para os contribuintes que possuem parcelamento ou transação, que desejarem alterar a modalidade, será possível, desde que desistam da negociação anterior. Desta forma é importante que seja verificado previamente se os débitos se enquadram na atual modalidade de transação.

Aos contribuintes que aderirem ao programa será possível: a regularidade fiscal com expedição de CND; a suspensão de registros no CADIN de débitos junto a PGFN; a suspensão de certidões de dívida ativa; a autorização para sustação do protesto de certidão de dívida ativa já efetivado; a suspensão de execuções fiscais de bloqueio de contas bancárias, garantia de dívidas e leilões já designados; a suspensão de reconhecimento de responsabilidade sobre a dívida e a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.  

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn-/me-n-2.381-26-de-fevereiro-de-2021-305673631

Giovanni Lemos Bina – OAB/RS 90.821

TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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