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PRORROGAÇÃO DOS ACORDOS PARA REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO E SUSPENSÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO

14 de outubro de 2020

O novo Decreto nº 10.517/2020 de 13/10/2020 possibilita que as empresas prorroguem, por mais sessenta dias, os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho, de modo a completar o total de duzentos e quarenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública, ou seja, 31/12/2020.

Os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até a data de publicação do referido Decreto (13/10/2020), serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos.

O Decreto prevê, também, que o empregado com contrato de trabalho intermitente (formalizado até 01/04/2020), fará jus ao benefício emergencial mensal. Por fim, restou estabelecido que a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias do Governo e a manutenção do estado de calamidade pública.

Rafael Sterzi de Carvalho -OAB/RS 72.740

TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774

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