Norma Coletiva

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Mulher em deslocamento para o trabalho dentro do ônibus

Norma Coletiva

24 de outubro de 2023

VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE SUPRIME HORAS DE DESLOCAMENTO

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu em processo oriundo do TRT de Goiás, através da Subseção 1 – Dissídios Individuais, pela validade de norma coletiva que suprimia o pagamento de horas de deslocamento (“in itinere”), com base em recente julgamento do STF (Tema nº 1.046).

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