que poderão ser realizados online na parte teórica.
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que poderão ser realizados online na parte teórica.
28 de maio de 2024
CALAMIDADE – FLEXIBILIZAÇÃO DE NORMAS TRABALHISTAS
A Portaria MTE N° 838, de 27 de maio, com entrada em vigor imediata, oferece diretrizes temporárias que visam preservar o emprego e a renda, além de flexibilizar algumas exigências de segurança e saúde no trabalho.