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ANULADA DECISÃO QUE RECONHECEU SALÁRIO “POR FORA”

10 de abril de 2025

Empresa é condenada em ação trabalhista a integrar valores informais (salário “por fora”) à remuneração de diretor. O ex-diretor anexou aos autos notas fiscais emitidas, utilizando-as como prova para justificar tal pedido.

Ocorre que, posteriormente, a empresa condenada na ação trabalhista, por meio de uma Ação Rescisória, conseguiu invalidar as notas fiscais apresentadas, determinando que o ex-diretor devolvesse o valor pago por meio dessas notas, inexistindo motivo para considerar aquele valor como salário “por fora”.

A decisão do TST foi baseada em dois fatores importantes:

  • A empresa juntou aos autos decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que condenou a GMX (empresa do ex-diretor) a devolver os valores, por concluir que os serviços já estavam sendo remunerados à pessoa física do diretor e que haviam sido pagas por equívoco, já que indevidas as cobranças realizadas pela PJ.
  • Além disso, a empresa juntou aos autos o depoimento do próprio ex-diretor, colhido noutro processo trabalhista, no qual é detalhada a dinâmica remuneratória envolvendo sua própria contratação, não fazendo qualquer referência aos pagamentos por fora.

Assim, com base nesses elementos, o TST concluiu pela falsidade da prova documental (notas fiscais) utilizada na ação trabalhista, reconhecendo a fraude processual e, consequentemente, julgando procedente a Ação Rescisória que anulou a decisão que havia reconhecido o salário “por fora”.

Fonte: TST

JONATAN DA SILVA RODRIGUES