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REFORMA TRIBUTÁRIA – PRIMEIROS PASSOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO

24 de junho de 2025

Em 17 de junho de 2025, a Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 549, que estabelece o início de um projeto-piloto para testar a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que substituirá o PIS, a Cofins e parte do IPI a partir de 2026, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Trata-se de um marco importante na implementação da reforma tributária sobre o consumo, cujo objetivo é a simplificação do sistema tributário nacional, com a unificação de tributos federais, estaduais e municipais. O projeto-piloto da CBS terá caráter experimental e não vinculante, sem implicações fiscais ou custos para as empresas participantes. O foco é permitir a realização de testes operacionais e ajustes tecnológicos antes da efetiva cobrança do novo tributo.

Poderão participar do piloto empresas com histórico de colaboração com a Receita Federal, como aquelas envolvidas nos programas Confia e SPED, além de empresas do setor de tecnologia e representantes de segmentos econômicos indicados por entidades como confederações e associações setoriais. A adesão será realizada por convite, com publicação no Diário Oficial da União.

O cronograma da reforma tributária prevê um período de transição escalonado: Em 2026, será iniciada a fase de testes com a incidência da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%). Em 2027, será concluída a extinção do PIS e da Cofins, e a CBS passará a ter sua alíquota definitiva, ainda a ser definida por lei complementar. Entre 2029 e 2032, será promovida a substituição progressiva do ICMS e do ISS pelo IBS, com implementação integral do novo sistema prevista para 2033.

A iniciativa representa um importante avanço para o aperfeiçoamento do modelo tributário brasileiro. Contudo, permanecem os desafios relativos à adaptação de empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, diante das exigências operacionais do novo sistema.

Nosso escritório segue acompanhando atentamente as atualizações normativas e regulamentares relativas à reforma tributária, estando à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

FERNANDO HENRIQUE QUILICI