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MULTAS ADMINISTRATIVAS – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

08 de julho de 2025

A recente Portaria MTE nº 1.131/2025 (publicada em 04/07) alterou as penalidades pelo descumprimento de normas trabalhistas,  majorou multas e estabeleceu sanções em caso de não prestadas informações corretas e no prazo .

Entre as principais alterações, destacamos:

  • Valor máximo da multa: R$ 44.007,30;
  • FGTS Digital: fixação de 30% de multa, apurada sobre o débito do depósito.

Para evitar autuações e passivos trabalhistas, recomenda-se revisão imediata de processos internos, atualização de políticas de recursos humanos e capacitação das equipes responsáveis. A atuação preventiva, com auditorias e suporte jurídico especializado, é essencial para proteger o patrimônio empresarial e garantir conformidade legal.

Além disso, os efeitos da Portaria retroagem aos fatos geradores ocorridos de 01/01/2020 a 03/07/2025, concedendo ao infrator 40% de desconto sobre o valor final da multa.

Ficou com alguma dúvida?                                                     

Estamos à disposição para esclarecimentos.

Fonte:   https://shorturl.at/bY9Gu

RAFAEL STERZI DE CARVALHO