Informativos

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EXIGE PERÍCIA TÉCNICA

11 de novembro de 2025

O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou (OJ 278) que a perícia técnica é indispensável para a comprovação de condições insalubres no ambiente de trabalho.

A exigência da perícia assegura que o adicional de insalubridade seja devido apenas quando houver comprovação técnica, conferindo maior segurança jurídica e equilíbrio às relações trabalhistas.

Em situações excepcionais, como o encerramento das atividades da empresa, o juiz poderá utilizar outros meios de prova para avaliar o caso concreto.

JONATAN DA SILVA RODRIGUES