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CONDUTA INADEQUADA E RECUSA DE EPI: JUSTIÇA DO TRABALHO VALIDA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
18 de novembro de 2025
O TRT-MS, em julho de 2025, analisou recurso de trabalhador do setor frigorífico envolvendo doença ocupacional e aplicação de justa causa. O caso recebeu atenção por tratar de uso de EPI, perícia médica e responsabilidade civil trabalhista.
O trabalhador alegou que suas atividades repetitivas gerariam adoecimento e buscou reverter a justa causa aplicada. Já a defesa apresentou documentos apontando recusa do empregado em substituir EPI danificado, ofensas ao técnico de segurança e abandono do posto. A sentença de primeiro grau rejeitou todos os pedidos do Autor, destacando insubordinação na utilização de EPIs, inexistência de incapacidade e ausência de nexo causal – estes dois últimos apurados em perícia.
No julgamento do recurso, o Tribunal considerou que a justa causa se apoiou em prova robusta: relatórios internos assinados por equipe de segurança e histórico disciplinar com múltiplas penalidades. Afastou, também, alegações de falta de proporcionalidade ou perdão tácito, destacando que a recusa em utilizar EPI e o comportamento ofensivo tornaram inviável a continuidade do vínculo. Quanto à doença ocupacional, o Tribunal adotou integralmente o Laudo Médico Pericial, que constatou exame normal, ausência de afastamento e inexistência de relação entre as atividades e a patologia alegada.
Com isso, o Tribunal manteve a improcedência dos pedidos indenizatórios e reafirmou a necessidade de prova técnica sólida para caracterizar responsabilidade civil por doença ocupacional. Ainda, confirmou a justa causa aplicada. A decisão reforça a importância de políticas rigorosas de entrega, fiscalização e substituição de EPIs, que reduzem riscos e fortalecem a governança de segurança do trabalho.
Fonte: https://link.jt.jus.br/LKrkdD