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AFASTADO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE ENFERMEIRA E EMPRESA DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR
15 de julho de 2025
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve decisão que negou vínculo empregatício entre trabalhadora e empresa que oferece serviços de assistência de enfermagem domiciliar.
A profissional prestava serviços de enfermeira/cuidadora a terceiros, por intermédio da empresa. A ação pretendia o reconhecimento da relação de emprego, mas, segundo os termos da decisão, as provas apresentadas demonstram que a autora desenvolvia suas atividades como profissional autônoma, sem a presença dos pressupostos que caracterizam a relação de emprego (prestação de serviço por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica).
A decisão ressaltou que a profissional prestava serviços por meio da emissão de notas fiscais, sem qualquer objeção da Reclamante. Além disso, verificou-se que os plantões não eram regulares durante o mês, destacando que este fator afastou a habitualidade necessária ao reconhecimento da relação de emprego.
Outro ponto destacado na decisão foi a inexistência de subordinação jurídica, já que a Reclamante tinha a opção de recusar plantões e autonomia na execução dos serviços, o que restou provado pelas conversas de WhatsApp, que demonstraram que a empresa questionava sobre a disponibilidade da profissional, sem impor ordens diretas ou diretrizes obrigatórias, que seriam próprias do poder diretivo do empregador, o que, segundo o relator, revela a autonomia na prestação de serviços.
Assim, restou mantida a Sentença que negou o vínculo empregatício.
Fonte: TRT3