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CLT SOFRE ALTERAÇÕES – LEI 15.156 – 01 DE JULHO DE 2025

10 de julho de 2025

A norma altera a Lei do Trabalho, que agora prevê no art. 392 que a licença-maternidade da empregada gestante, com prazo original de 120 dias, será prorrogada por 60 dias em razão de nascimento ou de adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika (§ 6º).

Já no art. 473, que dispõe sobre as hipóteses em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, o prazo original 5 dias consecutivos (inciso III – nascimento de filho adoção ou guarda compartilhada) foi ampliado para 20 dias, se ocorrer nascimento ou de adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika (§ 2º).

Da mesma forma, alterou a lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), que agora estabelece que salário-maternidade devido à segurada da Previdência Social, com prazo original de 120 dias (art. 71.), será prorrogado por mais 60 dias (§ 2º). O mesmo ocorre para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança (art. 71-A) que for deficiente permanente, com origem congênita, em função de doença associada ao Zika vírus.

E, por fim, criou benefícios como pensão e indenização por danos morais a cargo da Previdência Social.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15156.htm#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20direito%20a,as%20Leis%20n%C2%BAs%208.742%2C%20de

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