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COMPANHEIRA NÃO RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR MORTE

05 de agosto de 2025

Justiça do Trabalho nega pedido de indenização por danos morais de ex-companheira de trabalhador que faleceu em acidente de trabalho.

A ex-companheira (autora da ação) relatou que manteve união estável por 11 anos com o falecido. Afirma que, embora separados de fato, mantinham contato na tentativa de reatar a relação, o que foi impedido pelo acidente fatal.

A Sexta Turma do TRT-MG, em que pese tenha reconhecido que o falecido e a autora conviveram em união estável por mais de uma década, ressaltou que, no momento do acidente, eles já não viviam juntos, tampouco mantinham vínculo afetivo comprovadamente próximo.

Segundo a decisão, o dano moral por ricochete será indenizável somente quando existir prova de ligação afetiva ativa e próxima no momento da morte e para terceiros, que não sejam familiares diretos (filhos ou cônjuges), a comprovação do vínculo afetivo é fundamental.

Dessa forma, o Tribunal concluiu que inexistia, à época do falecimento, relação que justificasse a indenização requerida, o que afastou o pedido de indenização por dano moral.

Fonte: TRT3

JONATAN DA SILVA RODRIGUES