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TEMA 307 DO TST INTERPRETA A POSSIBILIDADE DE DEPOIMENTOS DE GESTORES

28 de October de 2025

O que a possibilidade de depoimentos de gestores representa em Processos Trabalhistas?

O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou uma importante tese jurídica (Tema nº 307): o fato de ser gerente ou ocupar função de confiança não torna a testemunha automaticamente suspeita para depor em um processo trabalhista.

Na prática, isso significa que o simples exercício de cargo de confiança não impede o depoimento da testemunha. A restrição apenas ocorre quando ficar comprovada a falta de isenção de ânimo, ou seja, quando o gestor possuir poderes equivalentes aos do empregador, como contratar, desligar ou aplicar penalidades com autonomia.

Com esse entendimento, o TST reforça a segurança jurídica e uniformiza a aplicação da lei, evitando que depoimentos sejam descartados apenas pela posição hierárquica do trabalhador.

Para as empresas, a decisão representa mais previsibilidade e equilíbrio nos processos trabalhistas, pois:

– Gestores e coordenadores podem ser ouvidos como testemunhas;

– Evita-se a perda de depoimentos relevantes;

– Amplia-se a possibilidade de produção de provas;

– Promove julgamentos mais justos e baseados em fatos concretos.

Em síntese, o Tema 307 do TST valoriza a busca pela verdade real e garante que cada caso seja analisado com critérios técnicos, afastando presunções automáticas sobre imparcialidade.

Ficou com alguma dúvida sobre como essa decisão pode impactar sua empresa ou seus processos trabalhistas?

A equipe da Tavares e Panizzi está à disposição para orientar com clareza, segurança e comprometimento jurídico.

Fonte: Processo RR 0010638-88.2024.5.03.0084 (Tema nº 307 – TST)

RAFAEL STERZI DE CARVALHO