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TST AFASTA PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE A CUIDADOR DE IDOSOS

03 de December de 2025

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que cuidadores de idosos não têm direito ao adicional de insalubridade, uma vez que a atividade não está incluída na lista oficial do Ministério do Trabalho, requisito indispensável para o pagamento do respectivo adicional, mesmo quando as atividades desempenhadas envolvam higiene, curativos ou contato com agentes biológicos.

No caso analisado, as instâncias inferiores haviam concedido o adicional com base em laudo pericial que identificou exposição a agentes biológicos. Contudo, o TST destacou que a Súmula 448 indica que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para o empregado ter direito ao adicional, sendo necessário que a atividade também seja classificada como insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho.

A decisão frisou ainda que, para o TST, a simples exposição a agentes biológicos na atividade não autoriza o pagamento do respectivo adicional.

Assim, a decisão reforça que o reconhecimento da insalubridade depende não apenas da perícia, mas da inclusão expressa da função na relação oficial do Ministério do Trabalho.

Destaca-se, por fim, que a referida decisão é específica para um processo, não sendo vinculante e servindo apenas como subsídio jurisprudencial para os demais casos.

Fonte: ConJur

JONATAN DA SILVA RODRIGUES