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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EXIGE PERÍCIA TÉCNICA
11 de November de 2025
O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou (OJ 278) que a perícia técnica é indispensável para a comprovação de condições insalubres no ambiente de trabalho.
A exigência da perícia assegura que o adicional de insalubridade seja devido apenas quando houver comprovação técnica, conferindo maior segurança jurídica e equilíbrio às relações trabalhistas.
Em situações excepcionais, como o encerramento das atividades da empresa, o juiz poderá utilizar outros meios de prova para avaliar o caso concreto.