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ATENÇÃO: TESES VINCULANTES DO TST

16 de September de 2025

O termo “tese vinculante” se refere às decisões do TST que definem o entendimento oficial sobre determinados temas trabalhistas. O objetivo é a uniformização da jurisprudência dos tribunais do trabalho, evitando decisões conflitantes quando analisadas a partir de um fato idêntico.

Confiram as Teses abaixo:

REAFIRMAÇÃO DA OJ 365: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO.

Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA: CITAÇÃO POSTAL. IMPESSOALIDADE.

No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1o, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento.

REAFIRMAÇÃO DA SÚMULA 32: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ABANDONO DE EMPREGO. PRESUNÇÃO. CRITÉRIOS. PRAZO PARA RETORNO. APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA.

Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

JONATAN DA SILVA RODRIGUES