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ENTENDA O CONSIGNADO CLT (e-SOCIAL + FGTS DIGITAL)

18 de June de 2025

O empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada evoluiu. Desde março/2025, o processo está integrado ao eSocial e ao FGTS Digital, conforme a MP nº 1.292/2025 e a Portaria MTE nº 435/2025. Cumpre registrar que o prazo de vigência da MP é até o dia 09/07/2025 (foi prorrogado em maio).

Entidades disponibilizaram um fluxograma indicando as etapas envolvidas:

👷 Trabalhador
🏢 Empregador
🏦 Instituições Financeiras
🖥️ Sistemas como DATAPREV, DET, eSocial e FGTS Digital.

Do contrato à folha de pagamento

Veja como o empréstimo consignado é processado desde o contrato com a instituição financeira.

Quais as atribuições do empregador?

– receber as notificações pelo DET;

– consultar os dados do emprega Brasil;

– realizar os descontos na folha de pagamento; dever de informar o trabalhador quando não há saldo suficiente;

– escriturar no eSocial;

– gerar a guia e pagar via FGTS Digital.

⚠️ Pontos de Atenção

✔️ Descontos devem estar autorizados pelo trabalhador; devem ser respeitados os limites previstos na Lei;
✔️ Tudo precisa ser registrado corretamente no eSocial;
✔️ O não cumprimento pode gerar autuações e responsabilidade do empregador.

Ficou com alguma dúvida?

Estamos à disposição para esclarecimentos.

RAFAEL STERZI DE CARVALHO