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FRAUDE NO REGISTRO PONTO

14 de May de 2025

Empregado é demitido por justa causa ao fraudar controle de ponto e Justiça Trabalhista mantém decisão.

A empresa identificou, após instaurado procedimento administrativo, acessos remotos ao sistema de registro ponto, via VPN, com a finalidade de burlar o controle de horário.

Durante o processo trabalhista, no qual o empregado pleiteava reintegração, a empresa argumentou que foram identificados diversos registros de entrada ou saída incompatíveis com os registros de entrada e saída física nas catracas eletrônicas existentes no local de trabalho. Foi apurado que o empregado tinha acesso, via acesso remoto pelo smartphone, ao sistema do banco.

Os juízos de primeiro e segundo graus indeferiram os pedidos do trabalhador e ratificaram a justa causa, pois consideraram que o procedimento administrativo foi regular e que a conduta do empregado era grave o suficiente para comprometer a confiança necessária à manutenção da relação de trabalho, já que uma das provas envolveu o confronto com os registros das catracas, imagens do circuito fechado de televisão e informações dos terminais das entradas/saídas.

Por fim, mesmo interpondo recurso ao TST, a demissão por justa causa foi mantida.

Fonte: TST

Jonatan da Silva Rodrigues – OAB/RS 119.449

JONATAN DA SILVA RODRIGUES