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JUSTA CAUSA MANTIDA PARA OPERADOR QUE PUBLICOU VÍDEOS HUMORÍSTICOS DEPRECIANDO O EMPREGADOR
12 de August de 2025
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia confirmou a justa causa aplicada a um multioperador de empresa localizada em Vitória da Conquista. O trabalhador foi dispensado após divulgar vídeos em seu perfil no Instagram que desvalorizavam o ambiente de trabalho, mesmo alegando tratar-se apenas de humor.
A empresa argumentou que os vídeos ultrapassavam o tom humorístico e prejudicavam sua imagem, sugerindo que o local não era adequado para trabalhar. Além disso, os vídeos foram gravados nas dependências da indústria, no banheiro, e o empregado usava o uniforme da empresa. O trabalhador também havia assinado um termo de responsabilidade, reconhecendo a proibição do uso de celulares e equipamentos de gravação no local.
O operador contestou a demissão na Justiça, pedindo a anulação da justa causa. Contudo, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista considerou que a empresa comprovou a falta grave, já que o Código de Conduta proíbe expressamente o uso não autorizado de celulares e gravações.
No recurso, o desembargador relator reforçou que, mesmo com tom humorístico, os vídeos continham críticas que prejudicavam diretamente a imagem da empresa. Além disso, o funcionário desrespeitou de forma consciente e repetida as regras internas ao usar o celular para gravar no ambiente de trabalho. Assim, foi mantida a justa causa.