Informativos
MULTAS ADMINISTRATIVAS – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
08 de July de 2025
A recente Portaria MTE nº 1.131/2025 (publicada em 04/07) alterou as penalidades pelo descumprimento de normas trabalhistas, majorou multas e estabeleceu sanções em caso de não prestadas informações corretas e no prazo .
Entre as principais alterações, destacamos:
- Valor máximo da multa: R$ 44.007,30;
- FGTS Digital: fixação de 30% de multa, apurada sobre o débito do depósito.
Para evitar autuações e passivos trabalhistas, recomenda-se revisão imediata de processos internos, atualização de políticas de recursos humanos e capacitação das equipes responsáveis. A atuação preventiva, com auditorias e suporte jurídico especializado, é essencial para proteger o patrimônio empresarial e garantir conformidade legal.
Além disso, os efeitos da Portaria retroagem aos fatos geradores ocorridos de 01/01/2020 a 03/07/2025, concedendo ao infrator 40% de desconto sobre o valor final da multa.
Ficou com alguma dúvida?
Estamos à disposição para esclarecimentos.
Fonte: https://shorturl.at/bY9Gu