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ESQUEMA DE DESVIO DE MERCADORIAS. MANTIDA JUSTA CAUSA DE EMPREGADO

04 de novembro de 2025

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve, por unanimidade, dispensa por justa causa aplicada a empregado, acusado de participar de esquema de desvio de mercadorias. A decisão confirmou a sentença de primeiro grau, entendendo válida a justa causa comprovada por ato de improbidade.

Os desembargadores destacam que as provas foram robustas, demonstrando a participação do empregado nas fraudes, restando caracterizado ato de improbidade, justificando a manutenção da dispensa por justa causa e afastando a pretensão do trabalhador de reverter a modalidade de sua rescisão contratual.

Por fim, salientaram que é exigido para a configuração da justa causa a presença de requisitos como: prática de ato faltoso, gravidade e relação de causalidade entre a conduta e a penalidade aplicada, o que ocorreu no processo em questão.

Fonte: Migalhas

JONATAN DA SILVA RODRIGUES