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MANTIDA JUSTA CAUSA DE EMPREGADO POR FALSO TESTEMUNHO

30 de setembro de 2025

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região decidiu, por unanimidade, manter a dispensa por justa causa aplicada a ex-empregado. A decisão se baseou em falso testemunho em processo judicial movido contra a empresa, o que foi reconhecido em Sentença.

Os Desembargadores destacaram que a conduta do ex-empregado configura ato de improbidade e lesão à honra do empregador, nos termos do artigo 482, alíneas “a” e “k”, da CLT, reforçando a gravidade do ato praticado e a incompatibilidade do comportamento com a manutenção do vínculo laboral.

Salientaram, ainda, que diante da gravidade do ato, não se exige gradação de penalidades prévias, como advertências ou suspensões, sendo legítima a aplicação direta da justa causa.

Por fim, a decisão consolidou o entendimento de que falso testemunho prestado em juízo contra a empregadora viola o dever de fidúcia inerente à relação de emprego, legitimando a rescisão contratual por justa causa, sem que se configure discriminação ou desproporcionalidade na medida aplicada.

Jonatan da Silva Rodrigues – OAB/RS 119.449

JONATAN DA SILVA RODRIGUES