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NOVAS REGRAS – PERICULOSIDADE EM ATIVIDADES COM MOTOCICLETAS

26 de fevereiro de 2026

A recente Portaria MTE nº 2.021/2025 aprovou o Anexo V da NR-16, que redefine critérios para caracterização da periculosidade em atividades realizadas com uso de motocicletas. A mudança impacta diretamente as empresas, especialmente em operações de logística, entregas e serviços externos.

O anexo estabelece que toda atividade de trabalho com uso de motocicleta em vias abertas à circulação pública é considerada perigosa, exigindo atenção redobrada aos requisitos legais. Por outro lado, a norma exclui situações específicas, tais como: uso da motocicleta exclusivamente para deslocamento casa–trabalho-casa, condução apenas em ambientes privados ou utilização eventual ou por tempo extremamente reduzido, entre outras.

A Portaria também determina que laudos de insalubridade e periculosidade devem ser elaborados e à disposição dos trabalhadores, sindicatos e fiscalização, reforçando a necessidade de gestão documental eficiente e compliance trabalhista. Para empresas, isso significa revisar rotinas, avaliar riscos e garantir laudos técnicos atualizados, elaborados por profissionais habilitados.

Ficou com alguma dúvida? A Tavares e Panizzi está à disposição para orientar sua empresa sobre (eventual necessidade de) adequação às normas trabalhistas.

Rafael Sterzi de Carvalho