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PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – GARANTIA INDIVIDUAL

20 de dezembro de 2020

A Comissão Especial sobre Dados Pessoais aprovou a Proposta de Emenda à Constituição, PEC 17/2019, que insere a proteção de dados na lista de garantias individuais da Constituição Federal.

Apesar de existirem interpretações de que o texto constitucional já abriga direitos que versam acerca da proteção aos dados pessoais (princípio de proteção à intimidade, artigos 5º, incisos X e LV e 93, inciso IX), o Deputado Orlando Silva justificou a aprovação do texto destacando que considera a proteção de dados pessoais um direito fundamental de todo cidadão e que, a partir de agora, passará a ter uma proteção mais robusta e explícita.

A proposta segue para votação do Plenário e, para ser aprovada, depende dos votos favoráveis de 3/5 dos deputados, em dois turnos de votação.

Jonatan Rodrigues – OAB/RS 119.449

TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774

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