Lei 15.156

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Lei 15.156

10 de julho de 2025

CLT SOFRE ALTERAÇÕES – LEI 15.156 – 01 DE JULHO DE 2025

A norma altera a Lei do Trabalho, que agora prevê no art. 392 que a licença-maternidade da empregada gestante, com prazo original de 120 dias, será …

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