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TST DECIDE: GERENTE DE OPERAÇÕES NÃO TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO POR SOFTWARE CRIADO NO TRABALHO
19 de agosto de 2025
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que afastou o direito de um gerente de operações de logística a receber indenização pela criação de um software destinado a facilitar o gerenciamento do setor de distribuição da empresa onde trabalhava.
O gerente reivindicava a indenização sob o argumento de ser o criador do programa de computador, mas o TST analisou que o desenvolvimento do software estava diretamente ligado às suas funções contratuais, que incluem o gerenciamento do centro de distribuição regional, e que o programa foi criado utilizando recursos, informações e equipamentos da própria empresa.
Conforme prevê o artigo 4º, § 2º, da Lei nº 9.609/98, que trata da proteção da propriedade intelectual de programas de computador, não há direito à indenização quando:
- O software tem relação direta com as atividades previstas no contrato de trabalho;
- A criação ocorre utilizando recursos, informações tecnológicas ou instalações do empregador.
O entendimento da 7ª Turma segue precedentes do próprio TST, que já estabeleceram que softwares desenvolvidos no âmbito das atividades laborais e com uso de meios da empresa são considerados parte do contrato de trabalho, não gerando direito à indenização adicional. Dessa forma, o recurso da empresa foi provido, afastando a condenação e consolidando o entendimento de que inovações tecnológicas criadas por empregados durante o exercício de suas funções, utilizando recursos da empresa, pertencem ao empregador.