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2023: RECEITA DETALHA REGRAS PARA DECLARAÇÃO DESTE ANO; VEJA MUDANÇAS

01 de março de 2023

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as novas regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023. A maior mudança se deu na data de entrega da declaração do IR 2023, referente ao ano de 2022, que começa no dia 15 de março, às 8h, e se estende até o dia 31 de maio.

Uma das principais novidades do Imposto de Renda 2023 é que nem todas as operações na bolsa de valores obrigam o investidor a declarar seus dados à Receita.

Outro ponto de destaque é a entrega do IR para quem operou na Bolsa de Valores. Agora, fica obrigado somente quem, em 2022, teve venda de ações superior a R$ 40 mil.

Ainda destacou José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023:

Percebemos um aumento crescente de pessoas aplicando na bolsa de valores, especialmente jovens que estão entrando no mercado de trabalho. Dados da B3 mostram que houve um acréscimo de 17,5% de investidores em 2022, mas que 80% deles começam com menos de R$ 1 mil. Por isso, fizemos a alteração”.

Quem deve declarar

– Deve fazer a declaração do Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

– Os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR se a soma for superior a R$ 40.000.

– Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– Em relação à atividade rural, àqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 devem declarar.

– Aqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000.

– Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2022.

O Departamento Tributário do Tavares e Panizzi permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.

FERNANDO HENRIQUE QUILICI