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ACORDO EXTRAJUDICIAL QUE EXCLUI MULTA POR ATRASO NA RESCISÃO É VÁLIDO, DIZ TST

27 de setembro de 2023

A CLT prevê, no Artigo 477, § 8º, aplicação de multa pelo pagamento em atraso das verbas rescisórias.

Entretanto, no entendimento do Ministro Breno Medeiros “a mera previsão de exclusão da penalidade do § 8º do art. 477 da CLT no acordo extrajudicial não constitui objeto ilícito, pelo que não dá suporte à rejeição de homologação imposta no primeiro grau, e confirmada no segundo”.

Nesse sentido, na decisão proferida pela 5ª Turma do TST, é lícita a exclusão da mencionada multa em acordos extrajudiciais, valendo o que foi pactuado entre os acordantes.

Acórdão: 1000555-63.2020.5.02.0019

Fonte: CONJUR

JONATAN DA SILVA RODRIGUES