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ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS: O QUE AS EMPRESAS DEVEM SABER

12 de setembro de 2024

Em períodos pré-eleitorais tem ocorrido notícias de prática de assédio eleitoral dentro das empresas. Desse modo, é importante estar atento para não dar margem a qualquer tipo de mal-entendido.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho entende que assédio eleitoral ocorre quando o empregado é coagido, intimidado, ameaçado, humilhado ou constrangido com o objetivo de influenciar seu voto, apoio ou manifestação política. Também caracteriza assédio eleitoral quando há discriminação, exclusão ou preferência por um empregado com base em sua opinião política, inclusive durante o processo de contratação.

Do ponto de vista do Poder Judiciário, essa prática é ilegal por violar o direito à liberdade de escolha dos trabalhadores.

As empresas devem estar alertas para evitar situações que possam ser interpretadas como de assédio eleitoral dentro do ambiente corporativo, e, inclusive, podem adotar medidas como: orientar e gerenciar a comunicação corporativa, salientando a vedação expressa da empresa acerca do assédio eleitoral; orientar os líderes e gestores quanto ao tema; proibir reuniões dentro da empresa para discussões de assuntos relacionados à eleição e à candidatos, entre outras medidas.

A constatação de assédio eleitoral dentro do ambiente coorporativo pode resultar em graves consequências às empresas, como multas administrativas, reclamatórias trabalhistas e até responsabilização na esfera criminal.”

MANUELA FRANÇA