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ATENÇÃO PARA MODIFICAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA!

18 de janeiro de 2023

Os jornais indicam, em reportagens publicadas nas últimas semanas, que uma das principais medidas que o ministro Fernando Haddad anunciaria, na apresentação de seu plano, visa redução do déficit fiscal na arrecadação.

Estavam previstas, também, três Medidas Provisórias, além de dois Decretos, uma Portaria interministerial e uma Portaria conjunta da Receita Federal e da PGFN. Além disso, há  notícias de revogação da redução do PIS/Cofins incidente sobre receitas financeiras de grandes empresas e medidas relacionadas com ICMS, que ainda estão em discussão”, conforme O Jornal, ESTADO DE S. PAULO.

Ontem à tarde (17/01), o Ministro da Fazenda anunciou diversas modificações na legislação tributária, especialmente com o objetivo de aumentar a arrecadação, dentre as quais:

Fim do voto de qualidade para os julgamentos do CARF (artigo 19-E da Lei 10.522/2002);

✔ O ICMS não poderá integrar a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS; e

Programa Litígio Zero: Uma espécie de refis para pessoa física e jurídica.

Por enquanto, não há mais detalhes. Aguardamos as respectivas publicações no Diário Oficial.

O Departamento Tributário do Tavares e Panizzi permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.

FERNANDO HENRIQUE QUILICI