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COMO FICAM OS CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS COM AS MUDANÇAS DA MP 1.159 DE 2023

19 de julho de 2023

A novidade da exclusão do ICMS na base de cálculo do crédito PIS e COFINS, que entrou em vigor em 1º de maio de 2023, previsto na Medida Provisória 1.159 de 2023.

Com intuito de aumentar a arrecadação, o Governo Federal disciplinou a nova forma de calcular os créditos de PIS e COFINS, a qual excluiu da base de cálculo das contribuições de PIS e Cofins o valor do ICMS incidente na operação.

Com a vigência dessa nova regra, quanto maior a carga tributária do ICMS incidente na operação de compra, menor será a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS, ou seja, os créditos reduzirão proporcionalmente ao valor do ICMS incidente em cada aquisição.

O efeito, aqui, é ruim para as empresas. Sem o ICMS, o valor do crédito diminui e a conta a pagar ao Governo aumenta.

A título de exemplo: Uma indústria que gasta R$ 100 com a compra de material para fabricação, na apuração do PIS e da COFINS, obtém um crédito de 9,25% com a aquisição desse insumo. A partir de agora, se dentro desses R$ 100 de despesa, R$ 20 correspondem a ICMS, a companhia só poderá utilizar R$ 80 de base de cálculo.

Assim, invés de diminuir o debate na esfera tributária e simplificar o sistema, o Governo Federal acaba com a nova Medida Provisória por criar empecilhos na tomada de crédito e assim nova discussão tributária.

Sobre o tema cabe salientar que, o já está sendo debatido nos tribunais e, os contribuintes já vêm obtendo resultados favoráveis, conforme o entendimento em sede de liminar, concedida pelo juízo da 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes, nos autos do processo nº 5001361-70.2023.4.03.6133.

O Departamento Tributário do Tavares e Panizzi permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.

FERNANDO HENRIQUE QUILICI