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CONTRIBUIÇÃO SEBRAE É DEVIDA, MAS ALGUMAS EMPRESAS PODEM PLEITEAR LIMITE DA BASE DE CÁLCULO

05 de outubro de 2020

Contribuição ao SEBRAE é devida, decide STF. Mas, empresas que possuem folha de pagamento acima de 20 (vinte) salários mínimos ainda podem pleitear limite da base de cálculo. Entenda:

Para as empresas que tinham a esperança de deixar de recolher a Contribuição ao SEBRAE tiveram uma má notícia no último dia 23 de setembro. Nesta data, o STF julgou ação entendendo que a referida contribuição é constitucional, logo, devida pelas empresas.

Entretanto, o STJ julgou recentemente ação na qual as Contribuições destinadas a terceiros (Salário Educação, Sistema ‘S’ – SESI, SENAI, SESC, SEBRAE, etc. – INCRA, entre outros) não foram alcançadas pelo Decreto-Lei 2.318/1986 que dispunha apenas sobre as formas de custeio da Previdência Social, não abarcando, assim, a limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais de 20 (vinte) salários mínimos, prevista na Lei 6.950/1981, que continuaria em vigor.

Logo, com a decisão do STJ, as empresas podem pleitear o direito de recolher suas contribuições destinadas a terceiros no limite da base de cálculo de 20 (vinte) salários mínimos, bem como recuperar os créditos dos últimos 5 (cinco) anos de contribuições apuradas acima deste limite.

Nídia Ferreira de Oliveira – OAB/RS 101.879B

TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774

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