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EMPRESAS PODERÃO TER ATÉ 29 DE ABRIL PARA RECUPERAR CRÉDITOS DO PIS/COFINS

23 de abril de 2021

Em 2017, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.

A Fazenda Nacional apresentou Embargos de Declaração requerendo a modulação dos efeitos da decisão proferida em 2017, visando que a decisão produza efeitos tão somente após a Corte analisar o que ainda resta pendente, o que pode representar a não recuperação pelos contribuintes dos valores pagos a maior no passado.

A União pretende, ainda, que o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições à seguridade social seja o a pagar, ao contrário do entendimento já exarado pelo STF quando do julgamento de 2017, que previa a exclusão do ICMS destacado em nota.

O julgamento dos Embargos possui grande efeito econômicos, tanto para a Fazenda quanto aos contribuintes. A tese de Tema 69 da Repercussão Geral do STF, também chamada de “tese do século”, representa, segundo a Fazenda Nacional, cerca de 229 bilhões de reais em recuperação de créditos aos contribuintes.

Para Giovanni Lemos Bina, advogado tributarista da Tavares e Panizzi, “é importante que os contribuintes que ainda não buscaram o direito à exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e a COFINS se apressem, uma vez que há uma grande possibilidade que após o julgamento dos embargos de declaração, que ocorrerá dia 29 de abril, os contribuintes que ainda não ingressaram com as ações percam o direito de recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.”.

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.aspidConteudo=462611&ori=1

Giovanni Lemos Bina – OAB/RS 90.821
TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774

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