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ALTERAÇÕES NA LGPD: INCLUSÃO DE DADOS NEURAIS

18 de June de 2021

O Projeto de Lei (PL) 1229/2021, que tramita na Câmara dos Deputados, visa alterar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para incluir, no Artigo 5º da referida Lei, o conceito de dados neurais e regulamentar sua proteção.

A proposta apresentada conceitua o que são dados neurais como sendo “qualquer informação obtida, direta ou indiretamente, da atividade do sistema nervoso central e cujo acesso é realizado por meio de interfaces cérebro-computador invasivas ou não-invasivas”, além de conceituar o que são interfaces cérebro-computador e neurotecnologias.

Importante mencionar que dado neural está classificado como categoria especial de dados sensíveis relacionados à saúde. Nessa categoria, “o tratamento de dados neurais somente ocorrerá quando o titular ou o responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas, mesmo em circunstâncias clínicas ou nos casos em que a interface cérebro-computador tenha a capacidade de tratar dados com o titular inconsciente”.

Cabe destacar que não será possível o compartilhamento dos dados neurais com fins econômicos e, as exceções de aplicação da LGPD, previstas no seu artigo 4ª (fins jornalísticos, acadêmicos, segurança pública, dentre outros), não se aplicam.

Clique aqui para acessar à íntegra do Projeto de Lei.

Fonte: Câmara dos Deputados

Jonatan da Silva Rodrigues – OAB/RS 119.449

JONATAN DA SILVA RODRIGUES