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APÓS AÇÃO DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE, STF ADIA VIGÊNCIA DE MP SOBRE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE COMBUSTÍVEL

27 de June de 2022

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Dias Toffoli, que garantiu aos consumidores finais de óleo diesel o direito ao crédito de PIS e Cofins pelo período de 90 dias da publicação da Medida Provisória 1.118/2022. A decisão foi proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela CNT (Confederação Nacional do Transporte).

A MP retira o benefício da Lei Complementar nº 192, de março deste ano, alterando a tributação sobre combustíveis fazendo com que os créditos valessem apenas para produtores e postos de gasolina, deixando de fora consumidores finais. A Medida impacta diretamente o setor de transporte.

Na ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) argumentou que “impedir o creditamento, implica em grave impacto para o setor de transportes, para caminhoneiros autônomos, transportadoras, empresas de transporte público dentre outros, na condição de consumidores finais de combustíveis”.

No entendimento do Ministro Dias Toffoli, a norma afeta o setor de transportes e a majoração da carga tributária dos combustíveis, em desacordo com o texto constitucional, também pode gerar impactos amplos em termos econômicos.

Por isso, a alteração deve se submeter à regra constitucional da anterioridade nonagesimal, conforme entendimento predominante do STF. O mérito da ação será analisado posteriormente. Assim como a MP também será alisada pelo Congresso Nacional.

Fernando Quilici – OAB/RS 115.517

TAVARES E PANIZZI ADVOGADOS