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06 de June de 2023
GOLPE NO WHATSAPP
A prática adotada pelos golpistas vem sendo aplicada desde o ano passado, passando-se por diversos escritórios de advocacia, e consiste em coletar informações de processos judiciais, que podem ser encontrados nos sites de Tribunais ou sites de informações jurídicas, e efetuar disparo de mensagens se passando por advogado e com informações públicas de processos para, ao fim, solicitar transferências de valores para custas, imposto de renda e etc.

07 de March de 2023
REGRAS PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES POR VIOLAÇÃO À LGPD
A ANPD publicou a Resolução nº 4 de 2023, a qual regulamenta a aplicação de sanções por violação à LGPD através de definição de critérios para imposição de penalizações, classificação de infrações, regras para aplicação de multas, definição de circunstâncias agravantes e atenuantes, dentre outros.

16 de March de 2022
LGPD – TST PROÍBE EMPRESAS DE UTILIZAR OU DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES REFERENTES À RESTRIÇÃO DE CRÉDITO DE CANDIDATOS
O Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente ação civil pública movida pelo MPT para condenar transportadora que utilizava dados de restrições de crédito (via Serasa/SPC) de candidatos a vagas para definir contratações

28 de January de 2022
PUBLICADA REGULAMENTAÇÃO DA LGPD PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Em 28 de janeiro de 2022, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou a Resolução Nº 2 de 2022, que regulamenta e flexibiliza a aplicação da LGPD para microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e startups.

21 de January de 2022
DIRETOR PRESIDENTE DA ANPD CONFIRMA POSSIBILIDADE DE SANÇÕES RETROATIVAS
O Diretor Presidente da ANPD confirmou que a aplicação das penalidades previstas para descumprimentos à LGPD (multas, publicização da infração, suspensão do funcionamento do banco de dados, dentre outras) poderão retroagir para casos ocorridos desde agosto de 2021

24 de November de 2021
JUSTA CAUSA PARA EMPREGADO QUE ENVIOU DADOS DE CLIENTES PARA SEU E-MAIL PESSOAL
Com base na referida decisão, verifica-se de forma clara a necessidade de as empresas adequarem seus documentos e contratos, a fim de mitigar riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais.