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CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL DESBUROCRATIZA A CONTRATAÇÃO

21 de October de 2021

Visando desburocratizar o processo de contratação, a CTPS Digital foi disciplinada pelas Portarias 1.065/2019 (a qual versa sobre a emissão da CTPS em meio eletrônico) e 1.195/2019 (que disciplina os registros de empregados e anotação na CTPS).

Nesse novo cenário, as anotações na CTPS digital, que são extraídas dos registros do e-Social, substituem as anotações antes realizadas no documento físico. Portanto, para o trabalhador basta informar o número do seu CPF (que substitui o da CTPS impressa) no momento da contratação.

Vale frisar que a versão eletrônica reúne contratos de trabalho antigos e novos, bem como suas respectivas anotações, e traz o histórico profissional atualizado e acessível.

Além disso, a CTPS Digital tem validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, mas não é válida como documento de identificação.

FONTE: https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital/

JONATAN DA SILVA RODRIGUES